TSE reabre emissão de título de eleitor em 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral para a emissão do título de eleitor em 3 de novembro de 2026.

A suspensão das atividades ocorreu em 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro. O retorno dos serviços está previsto na Resolução TSE nº 23.750/2026.

Os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor, além de transferir o domicílio eleitoral e corrigir dados cadastrais a partir da data mencionada. As solicitações podem ser realizadas pela internet ou nas unidades da Justiça Eleitoral.

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Serviços eleitorais que retornam em novembro

A emissão de título de eleitor será retomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de 3 de novembro de 2026. Esta medida permitirá que os cidadãos solicitem o primeiro título de eleitor, realizem a transferência de domicílio eleitoral e façam a revisão de dados cadastrais. O cadastro eleitoral ficou suspenso desde 7 de maio deste ano devido aos preparativos para as eleições de outubro.

A reabertura dos serviços está documentada na Resolução TSE nº 23.750/2026, que abrange todo o Brasil. Durante o intervalo entre o fechamento do cadastro, serviços como a impressão de um título existente e a consulta da situação eleitoral continuaram disponíveis.

No entanto, com a reabertura, os novos pedidos e as modificações nos cadastros estarão novamente em vigor. O Autoatendimento Eleitoral também será reativado, permitindo que os eleitores regularizem inscrições canceladas e solicitem certidões.

Como obter o primeiro título pelo TSE

Para solicitar o primeiro título de eleitor, o interessado pode acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou comparecer a um cartório eleitoral. Dependendo da modalidade de atendimento escolhida, pode ser necessário comparecer pessoalmente para a coleta biométrica e a finalização do processo.

Os documentos obrigatórios que devem ser apresentados incluem um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, quando aplicável, um comprovante relativo ao serviço militar. É importante observar que o alistamento é gratuito e pode ser feito por jovens a partir dos 15 anos, porém, o voto só será permitido a partir dos 16 anos, se o adolescente já tiver completado essa idade no dia da eleição.

Condições para transferência de título

Para transferir o título de eleitor para um novo município, o eleitor deve atender a algumas condições. É necessário que tenha se passado pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, e devem ter a ligação de ao menos três meses com a nova localidade. Existem, no entanto, exceções legais que podem abranger determinados grupos ou mudanças relacionadas a trabalho.

Antes de iniciar o pedido de transferência, o eleitor deve certificar-se de que não possui pendências eleitorais e eventuais multas. O atendimento presencial pode exigir agendamento prévio, o qual deve ser verificado junto ao tribunal regional correspondido. Com a reabertura do cadastro no dia 3 de novembro, diversos serviços eleitorais estarão disponíveis, contudo, as alterações realizadas após a eleição não terão efeito retroativo sobre o pleito que ocorreu em outubro.