O exame demissional não reprova doenças comuns, mas para doenças ocupacionais e incapacidade o resultado pode ser inapto.
O médico que realiza a avaliação considera se o trabalhador apresenta alguma condição que impeça o exercício da função, e o resultado é documentado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Trabalhadores devem ser informados sobre o que pode levar à inaptidão, como doenças relacionadas ao trabalho. A importância deste exame se reflete em direitos assegurados por lei.

O que pode reprovar no exame demissional?
O exame demissional é um procedimento legal usado para determinar se o trabalhador está apto ou inapto para o exercício de suas funções. É importante destacar que nenhuma doença reprova por si só; o médico do trabalho avalia a relação da saúde do empregado com seu desempenho nas atividades laborais. Doenças ocupacionais ou qualquer condição que cause incapacidade temporária ou permanente são fatores que podem levar a um resultado de inapto.
Condições como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna ou perda auditiva relacionada à função desempenhada são exemplos de situações que podem resultar em inaptidão. O exame inclui a avaliação clínica e, em muitos casos, testes complementares solicitados conforme o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
É fundamental entender que doenças comuns, tais como gripe, diabetes controlada ou colesterol alto, não costumam gerar inaptidão. O foco da avaliação está na capacidade do trabalhador de realizar suas atividades no momento da avaliação, levando em conta a relação entre a saúde e o trabalho.
Consequências de estar doente no exame demissional
Estar doente durante o exame demissional pode resultar em diferentes desfechos. A consideração de inapto ocorre quando o médico identifica uma doença ocupacional, sequela de acidente de trabalho ou qualquer incapacidade que impeça o trabalhador de desempenhar suas funções. Se o trabalhador for classificado como inapto, a empresa deve conduzir o caso com cautela, evitando tratar a situação como uma simples pendência.
Nesses casos, o trabalhador pode ser afastado e encaminhado ao INSS, e a rescisão do contrato de trabalho pode ser suspensa até que sua saúde seja regularizada. Existem, ainda, previsões legais que garantem proteção ao trabalhador, como a estabilidade de 12 meses após retornar de um auxílio por acidente de trabalho. Além disso, a jurisprudência reconhece que dispensar um empregado com uma doença grave que cause estigma pode ser considerado discriminatório, levando a possíveis reintegrações.
Por outro lado, se o trabalhador é considerado apto, mesmo com restrições, isso não impede automaticamente sua dispensa. Cada situação é analisada com base no laudo médico e nas especificidades da doença e da normativa da categoria. Portanto, é altamente recomendável que o trabalhador consulte um advogado ou o sindicato para esclarecimentos sobre seus direitos.

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.


