O empregador não pode pagar o décimo terceiro salário todo em dezembro, pois isso configura atraso na primeira parcela.
A primeira parte do 13º deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a 50% do salário mensal sem descontos.
Para o ano de 2026, a segunda parcela do 13º salário vence em 18 de dezembro, antecipando-se em relação ao prazo original.

O descumprimento das regras estabelece multas para o empregador, sendo essencial o entendimento dos prazos por parte dos trabalhadores.
Data limite para o pagamento da primeira parcela
Segundo a Lei 4.749/1965, o 13º salário deve ser pago em até duas parcelas. A primeira delas, que corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser quitada entre o 1º de fevereiro e o 30 de novembro. O pagamento integral do 13º salário em dezembro é inviável, uma vez que, se todo o valor for adiantado apenas neste mês, a primeira parcela ficará em atraso, o que pode acarretar penalidades administrativas para o empregador.
Muitas empresas optam por antecipar o pagamento da primeira parcela antes do final de novembro, e os trabalhadores têm o direito de solicitar adiantamento logo em janeiro, caso desejem receber essa parcela junto com suas férias. Vale destacar que, na possibilidade de pagamento único, essa opção se limita ao prazo final de 30 de novembro, e o pagamento integral apartir de dezembro provocaria inconsistências quanto ao cumprimento da legislação vigente.
Data limite para o pagamento da segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, já considerando que, em 2026, esse dia cairá em um domingo. Com isso, as empresas devem garantir o depósito até a sexta-feira, 18 de dezembro, para que não ocorram atrasos. Este pagamento é referente ao saldo restante e incluirá descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.
Para o ano de 2026, a Lei 15.270/2025 estabelece que valores de até R$ 5.000 são isentos de retenção de Imposto de Renda, mas o desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, conforme as faixas de salário. Assim, as empresas precisam programar suas folhas de pagamento para evitar qualquer tipo de atraso, sendo o dia 18 uma referência segura para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Consequências do atraso no pagamento do 13º
Se o empregador não efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, ele estará em situação de inadimplência, podendo ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com penalidades que podem chegar a R$ 170,25 por empregado prejudicado. O descumprimento do prazo para a primeira parcela é considerado uma infração, independentemente de o valor total ser pago se forem respeitados os limites da segunda parcela.
Embora não haja previsão de multas ou juros específicos para o trabalhador pelo atraso do 13º, a convenção coletiva pode prever formas de correção monetária para pagamentos feitos fora do prazo. O recomendado é que o trabalhador procure primeiramente o departamento de Recursos Humanos para buscar a regularização. Caso não haja uma solução satisfatória, ele pode recorrer ao seu sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho, e se necessário, acionar a Justiça do Trabalho.

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.


