PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15

Detalhes da nova negociação das dívidas do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de uma nova rodada de negociação de dívidas do FGTS, com a possibilidade de descontos que podem atingir até 65% do valor total da dívida. Essa medida é exclusiva para empregadores que possuem dívidas do FGTS inscritas em dívida ativa. O edital de transação, denominado PGDAU nº 12/2026, disponibiliza uma oportunidade para regularizar pendências financeiras com condições diferenciadas.

A adesão ao programa terá início às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e se estenderá até às 19h do dia 29 de janeiro de 2027. Os interessados devem realizar a adesão por meio do Portal Regularize, onde poderão acessar as informações detalhadas sobre a negociação e as condições estabelecidas.

Condições e prazos para adesão

Para participar da negociação, é necessário que o passivo consolidado da dívida do FGTS seja de até R$ 45 milhões. Essa negociação abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas empregadoras. Os concessionários que tiverem dívidas podem se beneficiar dos descontos, mas é importante destacar que o corte de 65% não é aplicado de forma direta sobre qualquer saldo. Os descontos são aplicáveis sobre juros, multas e encargos legais, que não se destinam ao trabalhador, visando preservar o direito do empregado.

negociação de dívidas do FGTS

Na prática, isso significa que os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser objeto de desconto. Dessa forma, a proposta busca poupar o direito trabalhista, concentrando os abatimentos nas encargos adicionais permitidos pela PGFN. O FGTS rescisório, por exemplo, deverá ser quitado em até 12 parcelas, enquanto o restante da dívida pode ser dividido em até 108 ou 133 prestações, dependendo da natureza da dívida e da modalidade escolhida.

Como realizar a adesão ao programa

Os empregadores interessados em aproveitar a negociação de dívidas do FGTS devem acessar o Portal Regularize a partir da data de início da adesão. É fundamental que os empregadores avaliem quais inscrições são elegíveis para a transação. Aqueles que já têm acordos de negociação ativos com a Caixa Econômica Federal poderão migrar esses acordos para a transação da PGFN, facilitando o processo de regularização de suas pendências.

Antes de completar o processo de adesão, é necessário que o empregador verifique alguns aspectos importantes, como o valor que corresponde aos trabalhadores, os acréscimos que podem ser descontados e a quantidade de parcelas a serem pagas. Embora a negociação ofereça um teto de até 65% de desconto, as condições exatas dependerão do enquadramento nas regras estabelecidas no edital. Isso significa que nem todos os casos resultarão em um desconto máximo, sendo esta uma oportunidade que deve ser analisada com atenção.