A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê o perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
Além do perdão, a legislação eleva o limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, conforme estabelecido no calendário legal.
As mudanças têm impactos significativos para os MEIs, que devem atender a critérios específicos para se beneficiarem do perdão de dívidas e acompanhar as novas regras de faturamento.
Quais dívidas do MEI entram no perdão
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, estabelece o perdão de dívidas do MEI a partir de 2027. Essa medida abrange créditos tributários federais relacionados aos microempreendedores individuais (MEIs) que estejam regularmente inscritos ou não na Dívida Ativa da União até a data de 13 de outubro de 2026.
Os débitos que poderão ser perdoados incluem contribuições previdenciárias e obrigações acessórias que estejam vinculadas a esses créditos, como juros, multas e encargos legais. No entanto, é importante ressaltar que não se aplica a empréstimos ou tributos gerais com pendências, sendo a remissão restrita a dívidas fiscais específicas.
Para ter direito ao perdão, o empreendedor deve cumprir algumas condições, como estar devidamente registrado como MEI e manter em dia as contribuições previdenciárias nos seis meses seguintes à vigência da norma. Além disso, a lei exige que se siga um procedimento formal para o requerimento do benefício e, no caso de ações judiciais, é necessário comprovar a desistência em relação aos créditos有关。
Os valores que já foram pagos antes de entrar em vigor a lei não são passíveis de restituição ou compensação, confirmando que o perdão de dívidas do MEI não se refere a um valor a ser devolvido, mas sim à extinção de determinadas obrigações fiscais.
Teto de faturamento terá duas etapas
Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, e essa norma se mantém até 2026. Com as novas regras, esse teto subirá para R$ 110 mil em 2027 e, posteriormente, para R$ 140 mil em 2028. Vale ressaltar que a mudança no teto anual considera a receita bruta, não o lucro líquido. Portanto, quem abrir um CNPJ durante o ano de 2027 terá um limite proporcional de R$ 9.166,67 mensais para a sua atividade.
Mesmo com o aumento do teto, a ampliação está sujeita à consideração de renúncias de receita nas leis orçamentárias, sendo importante que os microempreendedores acompanhem as orientações da Receita Federal para entender como se enquadrar corretamente nas novas regras e não perder os direitos adquiridos conforme as leis vigentes.
Como o empreendedor deve se preparar para 2027
Os microempreendedores devem ter um cuidado especial ao separar suas dívidas federais relacionadas ao MEI de outras obrigações, como débitos bancários ou tributários municipais. Isso é fundamental, pois cada tipo de dívida tem diferentes regras de cobrança e regularização. Além disso, os empreendedores precisam ficar atentos ao cumprimento dos pagamentos das contribuições que vencerem nos primeiros seis meses de 2027, uma vez que o não cumprimento pode levar ao cancelamento do perdão.
Com a implementação da lei, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será a responsável por regulamentar o perdão de dívidas do MEI, e os interessados devem se manter informados através dos canais oficiais que serão disponibilizados, evitando confiar em mensagens não oficiais que possam indicar resoluções automáticas.
Assim, mesmo com a sanção da lei, os efeitos principais começam apenas em 1º de janeiro de 2027, e quem possui pendências deve continuar monitorando sua situação fiscal e as obrigações a serem cumpridas até que a nova legislação entre realmente em vigor.

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.


