Lei de Cotas exige avaliação de diabetes tipo 1 e Tourette

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o diagnóstico de diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante automaticamente o direito às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Segundo as orientações divulgadas no dia 22 de outubro de 2026, é necessária uma análise individualizada das limitações e barreiras enfrentadas pelos trabalhadores com essas condições.

Com isso, a avaliação deve considerar os impedimentos a longo prazo que impactam as atividades e a participação social dos indivíduos.

Lei de Cotas

Esse esclarecimento é parte das ações do MTE para garantir que o enquadramento nas cotas respeite a realidade concreta de cada trabalhador, evitando generalizações a partir de um diagnóstico médico.

Critérios para o reconhecimento da deficiência

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que a presença de diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não é, por si só, suficiente para garantir o enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. As novas orientações, divulgadas em 22 de outubro de 2026, enfatizam a importância de uma análise individualizada que considere os impedimentos de longo prazo e as limitações na participação social.

Isso implica que a inclusão deve ser avaliada caso a caso, não excluindo automaticamente indivíduos com tais diagnósticos. A avaliação clínica deve comprovar que a condição impacta efetivamente na capacidade de trabalho, alinhando-se aos critérios legais que definem a deficiência.

Importância da avaliação individualizada

A Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou as Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que abordam a avaliação do diabetes mellitus tipo 1 e da síndrome de Tourette, respectivamente. Essas orientações estabelecem que o processo de avaliação não deve se restringir a um diagnóstico, mas sim considerar os efeitos concretos da condição na vida da pessoa.

Os pontos avaliativos incluem a existência de impedimentos de longo prazo, limitações significativas nas atividades diárias e barreiras que dificultam a inclusão social. Cada caso é único, o que significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber uniformidades distintas na avaliação.

Informações necessárias nos laudos

Para que as empresas possam atender às exigências da Lei de Cotas, é imprescindível que apresentem laudos médicos que detalhem as condições dos trabalhadores. A simples menção de um código CID não é suficiente. Os laudos devem incluir informações como a descrição do impedimento, evidências do impacto funcional e possíveis barreiras enfrentadas pelos colaboradores.

Além disso, a documentação deve apresentar elementos que comprovem as dificuldades e os apoios necessários. Sem uma comprovação robusta que siga o modelo biopsicossocial, o auditor responsável poderá não reconhecer o enquadramento, comprometendo a reserva legal de cargos. Em resumo, a capacidade de uma pessoa de se enquadrar nas cotas de emprego depende, portanto, da avaliação detalhada e da adequação das informações apresentadas.