O décimo terceiro salário, que muitos trabalhadores aguardam ansiosamente, possui descontos significativos que devem ser considerados. Em 2026, o desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.
A primeira parcela do décimo terceiro é paga até 30 de novembro, sem descontos, enquanto a segunda parcela é paga até 18 de dezembro e apresenta as deduções, que incluem o INSS e, em alguns casos, Imposto de Renda.
Os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito a receber o benefício proporcional aos meses trabalhados. É essencial compreender os cálculos para evitar surpresas na hora de receber.

Descontos do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário pode sofrer descontos de diferentesNatureza, como INSS e Imposto de Renda. A alíquota do INSS varia de 7,5% a 14% em 2026, e é aplicada ao valor total do décimo terceiro, que é pago em duas parcelas. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro e não tem descontos. Já a segunda, que é paga até 18 de dezembro, inclui os descontos correspondentes.
O Imposto de Renda é cobrado apenas na segunda parcela, quando o valor do décimo terceiro salário ultrapassa R$ 5.000, conforme a nova tabela estabelecida pela Lei 15.270/2025. Assim, a maioria dos trabalhadores, que recebem até esse limite, não sofrerá retenção de imposto. Vale lembrar que também podem haver outros descontos, como pensão alimentícia, caso haja decisão judicial que determine isso.
Cálculo do décimo terceiro para diferentes salários
O cálculo do décimo terceiro salário depende do valor do salário do trabalhador e da tabela progressiva do INSS. Para um trabalhador que recebe R$ 1.600, por exemplo, o valor bruto do 13º é de R$ 1.600. O desconto do INSS seria R$ 120, resultando em um valor líquido de R$ 1.480, que é pago em duas parcelas de R$ 800 e R$ 680.
No caso de um salariado que ganha R$ 2.000, o décimo terceiro bruto também será de R$ 2.000. Porém, o desconto de INSS nesse cenário seria em torno de R$ 155,68, culminando em um valor líquido de R$ 1.844,32, a ser pago em parcelas de R$ 1.000 e R$ 844,32. É importante que o trabalhador esteja ciente de sua faixa salarial e dos possíveis descontos, especialmente se não trabalhou todo o ano, pois o valor do décimo terceiro será proporcional ao tempo trabalhado.
É fundamental que todos verifiquem os descontos em seus holerites para garantir que o cálculo do décimo terceiro salário esteja sendo realizado corretamente, pois esses valores têm grande impacto nas finanças pessoais, especialmente no fim de ano, quando muitos dependem desse benefício para o planejamento de suas festas e contas.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que atuam em atividades urbanas, rurais e domésticas, além de aposentados e pensionistas do INSS. Entretanto, não têm direito a essa gratificação os trabalhadores autônomos, MEIs e estagiários, conforme a legislação vigente.
Para os empregados, o valor do 13º é proporcional ao período trabalhado durante o ano. Isso significa que trabalhadores com contrato de experiência ou aqueles que foram admitidos ao longo do ano também terão direito ao décimo terceiro proporcional. Os prazos para o pagamento são até 30 de novembro para a primeira parcela e até 18 de dezembro para a segunda, com multas previstas para empresas que não cumprem essas datas. Em caso de demissão, o décimo terceiro proporcional integra as verbas rescisórias, com exceção dos casos de demissão por justa causa, em que não há direito a esse benefício.

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.


