Décimo terceiro salário desconta imposto de renda?

Regras para o desconto de imposto de renda

O décimo terceiro salário desconta imposto de renda apenas para aqueles que recebem um valor bruto superior a R$ 5.000. Esse desconto é aplicado apenas na segunda parcela do pagamento, uma vez que a primeira parcela, correspondente a 50% do valor bruto, é isenta de qualquer tipo de desconto, incluindo o Imposto de Renda e o INSS. A isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5.000 foi estabelecida pela Lei 15.270/2025, que também prevê uma redução gradual do imposto para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Além disso, o desconto do INSS é mantido normalmente, incindindo sobre o total do décimo terceiro salário, independentemente do limite de R$ 5.000.

Descontos da primeira e segunda parcelas

Na primeira parcela do décimo terceiro, que deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, não há descontos. O valor recebido é integralmente referente a 50% do salário bruto do trabalhador. Contudo, a segunda parcela, que tem vencimento em 20 de dezembro, é onde ocorrem todas as deduções, incluindo o Imposto de Renda e o INSS. Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 3.000 de décimo terceiro, a primeira parcela é de R$ 1.500, e esse valor não sofre alterações.

décimo terceiro salário e imposto de renda

No caso da segunda parcela, o valor líquido pode ser significativamente menor. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000 terá um desconto de aproximadamente R$ 248,60 de INSS, mas, como não ultrapassa o limite de isenção do Imposto de Renda, não terá esse desconto aplicado.

Os descontos também podem incluir pensão alimentícia, se houver decisão judicial a esse respeito, o que pode impactar o valor final que o trabalhador receberá na segunda parcela.