O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, garante aos beneficiários o direito ao décimo terceiro salário proporcional.
Esse abono anual é calculado considerando o número de meses em que o benefício foi recebido no ano, sendo que o pagamento é efetuado de forma proporcional.
Quem se beneficia deste auxílio precisa estar ciente de que o cálculo do 13º é feito através da divisão do valor mensal do benefício por 12 e multiplicação pelo número de meses recebidos.

Além disso, é crucial entender as regras para evitar perdas financeiras, principalmente em relação às datas de cessação e cálculos do INSS.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido a diversos grupos de trabalhadores no Brasil. Têm direito ao décimo terceiro aqueles que possuem carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Também têm direito os segurados que recebem benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão.
Para os empregados, o pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Já para aqueles que recebem benefícios do INSS, o abono anual é proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido durante o ano. Importante lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao décimo terceiro porque se trata de um benefício assistencial.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro salário para quem recebe auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, é proporcional aos meses em que o benefício foi ativo ao longo do ano. Para ilustrar, se um segurado recebeu um auxílio de R$ 2.000,00 durante 6 meses, ele terá um décimo terceiro de R$ 1.000,00, que corresponde a R$ 2.000,00 dividido por 12 e multiplicado pelos meses de recebimento.
Além disso, o desconto de Imposto de Renda só será aplicado caso o rendimento total do segurado ultrapasse o limite de isenção. Isso significa que é fundamental conhecer as regras do salário e do pagamento para evitar surpresas durante a receita do décimo terceiro.
Regras para o recebimento do auxílio doença
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve ter contribuído ao INSS e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com o pagamento do benefício assumido pelo INSS após esse período inicial, onde a empresa é responsável nos primeiros 15 dias. É importante destacar que existem isenções de carência para determinadas condições, como acidentes ou doenças graves.
O valor do auxílio é baseado na média das contribuições do segurado, correspondente a 91% do salário de benefício, com o mínimo estabelecido em R$ 1.621,00. Para quem está recebendo valores mais elevados, o teto chega a cerca de R$ 7.712,75 em 2026.
Tempo de duração do auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária não possui um prazo fixo para duração; ele se estende enquanto o segurado estiver incapacitado. Entretanto, geralmente, é estabelecida uma Data de Cessação do Benefício (DCB) durante a perícia, e se o segurado ainda não estiver recuperado, é necessário solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem essa data.
Se não houver um pedido de prorrogação, o pagamento pode ser encerrado em até 120 dias. Durante o tempo em que o auxílio-doença é recebido, o décimo terceiro continua sendo pago de forma proporcional, e o segurado deve verificar no Meu INSS as informações referentes ao valor e às datas de depósitos.

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.


