ANEEL abre consulta para retirar PIS/Cofins de contratos

A ANEEL está promovendo uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026, para discutir a retirada de PIS/Pasep e Cofins de determinados contratos de energia elétrica.

Essa medida visa adequar os preços regulados às novas regras da reforma tributária, evitando a permanência de encargos antigos nos cálculos dos contratos.

Os interessados, incluindo empresas e entidades, podem enviar suas contribuições através do e-mail disponibilizado, identificando a Consulta Pública 039/2026.

Objetivo da proposta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está promovendo uma consulta pública até 30 de outubro de 2026 com a finalidade de retirar os encargos de PIS/Cofins de contratos de energia elétrica. Essa iniciativa visa adaptar os preços regulados às novas diretrizes da reforma tributária, evitando que taxas obsoletas continuem sendo aplicadas após as atualizações fiscais. Neste contexto, a proposta ainda não garante uma redução automática nas contas de luz, pois as sugestões devem ser enviadas para avaliação antes de qualquer decisão final.

Contratos abrangidos pelo ajuste tributário

A proposta de retirada dos encargos de PIS/Cofins se aplica a contratos específicos de geração e comercialização de energia elétrica, assim como a alguns encargos setoriais. A ANEEL está focando em contratos com valores estabelecidos antes de 16 de janeiro de 2025, uma vez que esses valores não incorporavam as condições da nova reforma tributária que foi regulamentada após essa data.

É importante ressaltar que contratos firmados a partir desta data não terão a mesma exclusão, pois a expectativa é que esses ajustes já tenham considerado as mudanças tributárias na composição dos preços.

Percentuais propostos para retirada de PIS/Cofins

A ANEEL estabeleceu percentuais que servirão como base para o reequilíbrio dos contratos de energia em relação ao PIS/Cofins. Os percentuais propostos são: 3,65% para o regime cumulativo, 9,25% para o regime não cumulativo e uma média ponderada aplicável para o regime misto. Estes valores são apenas referências e não garantem uma redução direta na fatura do consumidor, pois o impacto final dependerá das regulamentações subsequentes e das fases de implementação.