Aprendiz recebe décimo terceiro?
Sim, o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os aprendizes, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de aprendizagem é considerado um vínculo empregatício formal, o que assegura ao jovem aprendiz a percepção desta gratificação anual.
É importante destacar que, ao contrário do estagiário, que não possui esse direito, o jovem aprendiz, formalizado sob a CLT, tem acesso ao décimo terceiro salário. O cálculo desse benefício é proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano. Para cada mês completo de trabalho, o aprendiz recebe um doze avos do salário, contanto que tenha trabalhado por pelo menos quinze dias em determinado mês.
Assim, se o aprendiz tiver trabalhado durante todos os meses do ano, ele terá direito ao valor total correspondente a um salário. Já aqueles que atuaram por um período inferior, receberão um pagamento proporcional. O pagamento do décimo terceiro é dividido em duas parcelas, com a primeira sendo paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, seguindo o calendário estipulado pela legislação trabalhista.

Além disso, mesmo que o contrato de aprendizagem seja encerrado antes do fim do ano, o jovem mantém o direito ao décimo terceiro proporcional, que deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias.
Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?
Além do décimo terceiro, a Lei nº 10.097, de 2000, assegura uma série de direitos ao jovem aprendiz, equiparando sua condição aos demais trabalhadores regidos pela CLT.
- Carteira de trabalho assinada: O aprendiz tem direito ao registro formal do contrato em sua Carteira de Trabalho Digital, validando sua experiência profissional.
- Salário mínimo-hora: É garantido ao aprendiz o recebimento de, no mínimo, o salário mínimo por hora, que, em 2026, corresponde a sete reais e trinta e sete centavos, ajustado à quantidade de horas trabalhadas.
- Jornada de trabalho reduzida: A carga horária do aprendiz não pode ultrapassar seis horas diárias, podendo alcançar até oito horas quando contabilizadas as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sempre respeitando a concomitância com os estudos.
- Démission e FGTS: Complementarmente, o aprendiz possui direito ao décimo terceiro salário, férias de trinta dias remuneradas por ano e ao depósito do FGTS, que tem uma alíquota reduzida de dois por cento sob o salário.
Dessa forma, confirma-se que o aprendiz recebe décimo terceiro, além de gozar de outros direitos trabalhistas previstos por lei. Conhecer essas garantias é fundamental para que o jovem possa desfrutar de sua experiência profissional com segurança e planejamento financeiro.

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.


